A Importância da Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos diante do Princípio de Segregação de Funções. Por Suéllen Rocha, Advogada, Especialista em Direito Público, formanda em Neuroperformance, consultora e palestrante da Síntese Consultoria e Treinamento em Área Pública

A Importância da Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos diante do Princípio de Segregação de Funções

Suéllen Rocha, Advogada, Especialista em Direito Público, formanda em Neuroperformance, consultora e palestrante da Síntese Consultoria e Treinamento em Área Pública

A Lei nº 14.133/2021, que instituiu o novo marco legal das contratações públicas no Brasil, trouxe avanços significativos na busca por maior eficiência, transparência e integridade na gestão dos recursos públicos. Dentre os princípios basilares que regem esta legislação, destaca-se o Princípio da Segregação de Funções, essencial para a garantia de uma administração pública mais responsável e eficiente, bem como para a prevenção de fraudes e corrupção.

Conceito e Importância do Princípio da Segregação de Funções O Princípio da Segregação de Funções tem como fundamento a divisão clara e objetiva das responsabilidades e atribuições no âmbito da administração pública, evitando que uma mesma pessoa concentre poderes excessivos ou contraditórios em um processo administrativo. Essa divisão reduz o risco de conflitos de interesse e promove maior controle interno, permitindo que erros, irregularidades ou atos de improbidade possam ser identificados e corrigidos com maior celeridade.

No contexto das contratações públicas, a segregação de funções assume um papel central na gestão e fiscalização de contratos, garantindo que as etapas do processo sejam realizadas de forma independente, desde a elaboração do termo de referência até o encerramento contratual.

Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos: Estruturas e Desafios A gestão de contratos públicos envolve o planejamento, a execução, o monitoramento e o controle das obrigações contratuais, assegurando que o objeto contratado seja entregue dentro dos padrões de qualidade, prazo e custo previamente estabelecidos. A fiscalização, por sua vez, refere-se à verificação do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, atuando como um mecanismo de controle permanente.

A Lei 14.133/2021 fortaleceu a figura do gestor e do fiscal de contratos, exigindo maior capacitação e ações proativas desses agentes. Entre as responsabilidades atribuídas, destacam-se:

● Análise de conformidade: verificação do cumprimento das especificações contratuais;

● Registros formais: manutenção de relatórios e documentação de ocorrências; ● Comunicação tempestiva: notificação de eventuais irregularidades às autoridades competentes;

● Mediação: solução de conflitos e interlocução com os fornecedores contratados.

Entretanto, a eficiência da gestão e fiscalização está condicionada à superação de desafios como: 

1. Capacitação técnica: necessidade de treinamentos específicos para gestores e fiscais; 

2. Falta de recursos: limitação orçamentária e tecnológica para a execução adequada das funções; 

3. Cultura organizacional: resistência à adoção de práticas mais rigorosas de controle.

A implementação efetiva do princípio da segregação de funções na gestão de contratos gera benefícios diretos, tais como: ● Redução de riscos: prevenção de fraudes, corrupção e conflitos de interesse; 

● Transparência: aumento da confiabilidade dos processos administrativos; 

● Eficiência: maior clareza nas atribuições e celeridade na resolução de problemas; 

● Responsabilização: possibilidade de identificação e punição de agentes que atuem de forma irregular.

A gestão e fiscalização de contratos públicos, quando realizadas sob os auspícios do Princípio da Segregação de Funções, contribuem para a melhoria da administração pública e para a promoção do interesse público. A Lei 14.133/2021 reafirma a importância dessa segregação como uma ferramenta essencial para garantir a legalidade, moralidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

É imperativo que gestores públicos, fiscais e demais agentes envolvidos no processo de contratação estejam devidamente capacitados e comprometidos com os princípios legais e éticos que regem a administração pública, assegurando que os objetivos estabelecidos sejam alcançados em benefício da sociedade.

Secretários Municipais de Educação devem priorizar os primeiros 120 dias de ações nas respectivas gestões

João Pedro Mota, Economista, Especialista em Políticas Públicas pelo Insper, Mestrando em Economia Política pela PUC-SP e consultor da Síntese Consultoria e Capital Gestão

Início de mandato para alguns, seguimento para outros e sobretudo continuidade de governos. Ainda assim, a cada 4 anos, o ciclo democrático nos questiona sobre a qualidade da gestão que passou e consequentemente da que virá. O desafio dos secretários municipais de educação, especialmente nos 120 dias iniciais, é muito nobre: cuidar de uma nova geração. Essa é uma ação complexa, de grande responsabilidade e com resultados muito significativos para a vida dos munícipes. 

O contratempo nesses primeiros dias é gerar resultados que estabeleçam os rumos para os próximos 4 anos. Elaborar esse plano de trabalho é uma tarefa estratégica que começa pelo levantamento de evidências. Não há trabalho de governo que não se baseie em fatos, como o cumprimento do piso nacional, as condicionantes para o Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), que indicam bonificações do governo federal para a melhoria da qualidade do ensino e dados da própria rede, como o cumprimento das obrigações municipais (plano de carreira, portaria de matrícula e lotação de professores). 

O início do ano, especialmente para o secretário municipal de educação e diretores escolares, é sempre crucial. Além disso, é necessário acompanhar a evolução de trabalhos iniciados em 2023, como a educação em tempo integral, uma estratégia do Governo Federal, para promover o desenvolvimento total dos alunos dentro da escola pública. 

Outro ponto importante, é realizar auditorias de folhas de pagamento para revisar e projetar as despesas municipais e melhorar o controle das atividades administrativas. Para 2025, o desafio será a apresentação dos Planos Municipais, Estaduais e Nacionais de Educação ao poder legislativo, como uma resposta à sociedade sobre a capacidade de execução do plano. Também cabe aos tribunais de contas participar desse debate por meio do controle social. 

Estudos da Escola Nacional de Administração Pública indicam que vivemos um momento de transformação na gestão pública, com foco na gestão por competências, governança e maior qualidade na transparência. Essa transformação torna a gestão mais ajustada, com um melhor trabalho sobre os indicadores.

O debate sobre a educação nos próximos anos não foge desse contexto, pois uma nova geração de prefeitos e secretários enfrenta hoje o desafio de melhorar a qualidade dos serviços públicos. Com dispositivos como as avaliações estaduais (Sistema de Avaliação Baiano da Educação), nacionais (Sistema Nacional de Avaliação e Educação Básica) e a complementação do FUNDEB (VAAR), que consideram questões étnico-raciais e socioeconômicas.

Os próximos 120 dias do secretário devem culminar em um plano objetivo sobre a situação atual da educação: aspectos financeiros, qualidade do ensino e gestão. A partir disso, será possível apontar as prioridades previstas no plano de governo do prefeito, bem como no Plano Municipal de Educação (PME), e definir os próximos passos. É fundamental estabelecer prazos e metas no planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação, que é a grande interlocutora das políticas públicas. Esse conjunto de ações ajuda o gestor público, especialmente nesses 4 meses iniciais, a compreender a rede, propor diálogos de melhoria com o sindicato, tornar as metas diretas e comunicar à rede de professores as pretensões para os próximos anos, com base nas condições, exigências, metas e objetivos.

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