O propósito da Lei Federal nº 14.133/2021 é implantar nos Estados e Municípios o modelo de Contratação Pública da União para atender a OCDE.

 

Jutaí Paulo da Silva Reis, Advogado, Consultor na área Legislativa. Procurador da Câmara de Lauro de Freitas

 

O Brasil, no ano de 2017, durante o governo do Presidente Michel Temer, manifestou formalmente o interesse de se tornar membro da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), todavia esse organismo internacional tecia várias críticas pela falta de transparência e integridade nas compras públicas realizadas no país, assim como a ausência de regras que estimulassem a concorrência, a falta de investimento na profissionalização de agentes públicos responsáveis por licitações e a necessidade de aprimoramento das normas sobre centralização e coordenação de compras públicas, situação que levou o governo federal a buscar uniformizar o modelo de contratações públicas, dando origem a nova lei de licitações.

A Lei Federal n° 14.133/2021 traz consigo a missão de dar maior transparência aos processos de compras públicas, reduzir custos de participação – tornando as compras mais eficientes – e atrair mais licitantes, bem como pretende mudar a cultura dos estados e municípios no âmbito das licitações, utilizando como fundamento os modelos de contratações dos órgãos federais, a exemplo de: Controladoria Geral da União – CGU, Advocacia Geral da União – AGU, Tribunal de Contas da União – TCU, etc., que foram incorporados pela nova Lei de Licitações, acarretando para os demais entes da federação uma necessidade de aprimoramento e aperfeiçoamento dos modelos até então existentes.

Por conseguinte, a entrada em vigor da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos trouxe uma outra consequência, a necessidade dos gestores públicos estaduais e municipal se cercarem de profissionais qualificados para conduzirem os processos de compras públicas, e caso não possuam profissionais habilitados para esse fim terão a missão de proporcionar essa capacitação, através de contratações de profissionais e/ou empresas especializadas, com o intuito de municiar os agentes públicos com os conhecimentos necessários para que possam realizar as licitações do órgão ou entidade.

Ocorre que, o Brasil entrou em um caminho sem volta, pois ao aderir aos instrumentos da OCDE, será exigido cada vez mais do país a reformulação de normas legais que afetarão entidades da administração direta e indireta autorizadas a realizar compras públicas, que terão de se adequar a procedimentos mais competitivos, abertos e transparentes, exigindo dos órgãos públicos cada vez mais profissionais altamente qualificados para dar conta do recado, ou seja, nesse contexto o poder público deverá se antecipar as mudanças inevitáveis que estão surgindo, criando programas permanentes de capacitação e aperfeiçoamento para todos os seus colaboradores que militem na área de licitações e contratos administrativos.

Assim, percebemos que a Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) está aí e veio pra ficar, e os gestores públicos que negligenciarem a importância do investimento na qualificação dos responsáveis pela condução dos processos de licitações serão, mais cedo ou mais tarde, penalizados por sua omissão.