A Importância da Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos diante do Princípio de Segregação de Funções
Suéllen Rocha, Advogada, Especialista em Direito Público, formanda em Neuroperformance, consultora e palestrante da Síntese Consultoria e Treinamento em Área Pública
A Lei n° 14.133/2021, que instituiu o novo marco legal das contratações públicas no Brasil, trouxe avanços significativos na busca por maior eficiência, transparência e integridade na gestão dos recursos públicos. Dentre os princípios basilares que regem esta legislação, destaca-se o Princípio da Segregação de Funções, essencial para a garantia de uma administração pública mais responsável e eficiente, bem como para a prevenção de fraudes e corrupção.
Conceito e Importância do Princípio da Segregação de Funções
O Princípio da Segregação de Funções tem como fundamento a divisão clara e objetiva das responsabilidades e atribuições no âmbito da administração pública, evitando que uma mesma pessoa concentre poderes excessivos ou contraditórios em um processo administrativo. Essa divisão reduz o risco de conflitos de interesse e promove maior controle interno, permitindo que erros, irregularidades ou atos de improbidade possam ser identificados e corrigidos com maior celeridade.
No contexto das contratações públicas, a segregação de funções assume um papel central na gestão e fiscalização de contratos, garantindo que as etapas do processo sejam realizadas de forma independente, desde a elaboração do termo de referência até o encerramento contratual.
Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos: Estruturas e Desafios
A gestão de contratos públicos envolve o planejamento, a execução, o monitoramento e o controle das obrigações contratuais, assegurando que o objeto contratado seja entregue dentro dos padrões de qualidade, prazo e custo previamente estabelecidos. A fiscalização, por sua vez, refere-se à verificação do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, atuando como um mecanismo de controle permanente.
A Lei 14.133/2021 fortaleceu a figura do gestor e do fiscal de contratos, exigindo maior capacitação e ações proativas desses agentes. Entre as responsabilidades atribuídas, destacam-se:
- Análise de conformidade: verificação do cumprimento das especificações contratuais;
- Registros formais: manutenção de relatórios e documentação de ocorrências;
- Comunicação tempestiva: notificação de eventuais irregularidades às autoridades competentes;
- Mediação: solução de conflitos e interlocução com os fornecedores contratados.
Entretanto, a eficiência da gestão e fiscalização está condicionada à superação de desafios como:
- Capacitação técnica: necessidade de treinamentos específicos para gestores e fiscais;
- Falta de recursos: limitação orçamentária e tecnológica para a execução adequada das funções;
- Cultura organizacional: resistência à adoção de práticas mais rigorosas de controle.
A implementação efetiva do princípio da segregação de funções na gestão de contratos gera benefícios diretos, tais como:
- Redução de riscos: prevenção de fraudes, corrupção e conflitos de interesse;
- Transparência: aumento da confiabilidade dos processos administrativos;
- Eficiência: maior clareza nas atribuições e celeridade na resolução de problemas;
- Responsabilização: possibilidade de identificação e punição de agentes que atuem de forma irregular.
A gestão e fiscalização de contratos públicos, quando realizadas sob os auspícios do Princípio da Segregação de Funções, contribuem para a melhoria da administração pública e para a promoção do interesse público. A Lei 14.133/2021 reafirma a importância dessa segregação como uma ferramenta essencial para garantir a legalidade, moralidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
É imperativo que gestores públicos, fiscais e demais agentes envolvidos no processo de contratação estejam devidamente capacitados e comprometidos com os princípios legais e éticos que regem a administração pública, assegurando que os objetivos estabelecidos sejam alcançados em benefício da sociedade.